Empresa é condenada por oferecer hambúrguer, batata frita e refrigerante como alimentação diária a funcionária
Uma empresa de fast food foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) a pagar R$ 4 mil por danos morais a uma funcionária que recebia diariamente hambúrguer, batata frita e refrigerante como alimentação durante o expediente, em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira. A decisão foi tomada por unanimidade pela Sétima Turma do tribunal, que reformou a sentença de primeira…
Read original article on g1 > Zona da Mata →